ESTATUTO SOCIAL
Devidamente aprovado através da Ata de Reunião para Constituição, em 13 de Junho de 2013, do qual faz parte integrante:
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINALIDADE, FORO E SEDE.
Art 1º - Pelo presente ESTATUTO SOCIAL, fica criada uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, cuja personalidade jurídica é própria, que girará com a denominação de UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e sede sito a rua Raul Laux, 999, Bairro Testo Salto, Município de Blumenau, estado de Santa Catarina - CEP 89074-681.
Art 2º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES funcionará por prazo indeterminado, e com número ilimitado de sócios.
Art 3º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES tem por finalidade:
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Promover a fraternidade e cooperação entre os radio operadores associados;
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Organizar reuniões de confraternização, incluindo atividades que congreguem outras entidades de radio operadores;
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Prestar serviços de utilidade pública à comunidade, principalmente em casos de Decretação de calamidades públicas ou catástrofes;
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Cobrar participação ativa dos associados em todos os eventos e confraternizações promovidos;
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Divulgar temas do interesse da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Zelar pela defesa dos direitos dos associados;
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Comercializar Suvenires, Camisetas e demais artigos alusivos a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES e suas atividades, reinvestindo os resultados obtidos na promoção das finalidades elencadas do item "a" ao item "f" deste artigo.
Art 4º - A entidade a fim de cumprir sua finalidade, poderá organizar-se em tantas unidades e/ou filiais as quais forem necessárias, mediante aprovação por Assembleia Geral.
Art 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, não fará distinção alguma de raça, cor, condição social, político ou religioso ou de orientação sexual;
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS.
Art 6º - Poderão fazer parte do quadro de sócios, mediante aprovação da diretoria, pessoas físicas ou jurídicas, conscientes das finalidades da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e dispostas a acatar as determinações deste estatuto.
Art 7º - São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro social:
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Ser possuidor de Licença da ANATEL;
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Ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações;
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Ser apresentado por um associado;
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Adquirir o título de propriedade de Sócio;
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Aceitar submeter-se ao presente Estatuto Social, declarando assim, identificar-se como o objeto social da Entidade;
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Aguardar pela assembleia, para a Diretoria julgar e decidir a proposta do associado.
Art 8º - O quadro social é constituído por pessoas físicas ou jurídicas as quais poderão ser:
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Sócio Fundador;
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Sócio Contribuinte;
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Sócio Benemérito.
Parágrafo Primeiro – São considerados sócios fundadores exclusivamente as pessoas físicas ou jurídicas, que participaram da Assembleia Geral de Fundação da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e assinaram a ata ou o livro de presença da assembleia de constituição, com direito a votar e serem votados em todos os níveis e instâncias.
Parágrafo Segundo – São considerados sócios contribuintes, aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembleia Geral de Fundação, através da aprovação de suas propostas de admissão pela Diretoria, que prestam contribuição financeira a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, associados dispostos a colaborar ou simpatizantes da categoria, qualquer associado que não seja fundador, sujeitando-se as normas do estatuto.
1 - Os sócios contribuintes possuem o direito de votar e serem votados, em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
2 - É direito dos sócios contribuintes, participarem dos programas de serviço social, conforme os próprios fins da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Parágrafo Terceiro – São considerados sócios beneméritos todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem que necessariamente participem ativamente da associação, mas que contribuam ou tenham contribuído de modo relevante, através de contribuições espontânea ou serviços oferecidos a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, mediante proposta apresentada e aprovada pela Diretoria, que aceitem tal distinção.
1 - A concessão da distinção tratada neste artigo não importará na imposição de quaisquer ônus aos homenageados e, analogamente, não lhes conferirão direitos ou atribuições em relação à UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, cuidando-se de título conferido em homenagem ao mérito do(s) escolhido(s) e que lhe renderá consideração e deferência no trato com os demais Associados.
Art 9º - Os associados ou membros dos órgãos de administração da sociedade, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pela UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, sem qualquer exceção.
Art 10º - São Direitos do Associado:
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Participar das Assembleias Gerais, com direito de apresentar proposições e discutir os assuntos em pauta;
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Votar em cargo eletivos, quando em pleno gozo de seus direitos;
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Ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que associado acima de 2 (dois) anos;
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Participar das reuniões, eventos, solenidades, atividades, gincanas, excursões e passeios promovidos pela associação;
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Indicar pessoas físicas ou jurídicas para compor o quadro social;
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Usar e gozar dos serviços, que a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES presta aos associados;
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Tomar parte, propor, debater para obter resoluções nas assembleias gerais, participando inclusive da votação;
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Frequentar todas as dependências da sede da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Participar como voluntário na atividades da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Parágrafo Único – Para desfrutar dos direitos acima, o associado deverá estar em dia com as suas obrigações sociais.
Art 11º - São deveres do Associado:
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Cumprir, fazer cumprir, fielmente, este Estatuto Social e as deliberações dos Órgãos de Administração;
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Concorrer para maior prestígio da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, zelando pela ordem, disciplina, em todas e quaisquer atividades desenvolvidas, ou em que a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES se faça presente ou esteja sendo representada;
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Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes entre associados ou não, eximindo-se de qualquer prática que possa denegrir a imagem e o bom nome da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores;
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Desempenhar fielmente o mandato social, ou cargo para o qual tenha sido eleito ou indicado;
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Cumprir as leis vigentes, de qualquer órgão regulador oficial da atividade desenvolvida pela UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Acatar as decisões emanadas dos órgãos de direção da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Manter sua estação de rádio em condições de pleno uso, documentação licenciada exigida pela ANATEL;
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Prestigiar, defender e zelar pelo bom nome da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, norteando-se sempre pela ética, bom senso, respeito mútuo e boa fé;
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Participar como voluntário nas atividades da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Pagar pontualmente as contribuições, determinadas por este estatuto, e as despesas que contraídas nos vários departamentos da sociedade;
Capítulo III
TÍTULO DE PROPRIEDADE.
Art 12º - Toda a pessoa que desejar ser associada da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, deverá adquirir um título, cujo valor será de 1 (um) Salário Mínimo Nacional vigente.
Art 13º - No caso de cessação da condição de associado, por qualquer razão, o valor relativo ao título não será devolvido e se reverterá para a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Capítulo IV
DAS PENALIDADES E READMISSÃO.
Art 14º - Os associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades:
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Advertência verbal;
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Advertência por escrito;
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Suspensão;
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Exclusão;
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Demissão.
Art 15º - A advertência verbal será aplicável, nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade constante neste Estatuto Social.
Parágrafo Único – A pena de Advertência Verbal terá sempre o caráter reservado e deverá ser aplicada por qualquer membro da Diretoria.
Art 16º - Será passível de Advertência por Escrito o associado que:
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Proceder incorretamente na UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, quando em uso do seu brasão dístico;
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Desacatar ou desrespeitar qualquer membro do Conselho Diretor ou associado;
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Dar publicidade às questões privadas da associação, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente julgadas pela Diretoria.
Art. 17º - Está sujeito e suspensão o sócio que:
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Reincidir em infrações já punidas com Advertência Verbal ou por Escrito;
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Cometer infrações gravíssimas, assim definidas neste Estatuto, nas leis de regência da matéria e demais disposições atinentes emanadas da Anatel e demais órgãos reguladores da Categoria;
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Deturpar atos ou fatos que venham a comprometer a boa imagem da categoria ou da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, ou de seus diretores e associados, junto ao público em geral;
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Atuar de maneira que impeça ou prejudique os serviços regulares da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Art 18º - Caberá pena de Exclusão ao associado que:
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Infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos de administração da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Reincidir em infrações já punidas com suspensão;
Art 19º - A exclusão ou demissão do associado do quadro social da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, poderá ser efetuado da seguinte forma:
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Por solicitação de demissão espontânea, efetuada por escrito e assinado pelo associado ou seu representante legal, direcionado ao Conselho Diretor;
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Por aplicação de penalidades na forma deste Estatuto Social, após deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, sendo lhe concedido durante a assembleia e antes da deliberação, o direito de recurso ou defesa a qualquer instância, seja oral ou escrita;
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Por inadimplência, que será seguido às normas deste Estatuto Social;
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Por morte.
Art 20º - O associado que for excluído pelo não cumprimento deste Estatuto Social, poderá apresentar nova proposta de readmissão, submetendo-se aos critérios do Conselho Diretor, que julgará a conveniência e oportunidade de tal readmissão.
Art 21º - O associado que foi excluído e tinha condição de sócio fundador, passará à condição de sócio contribuinte no caso de aprovada eventual readmissão.
Art 22º - O associado que pedir Demissão voluntária por motivo qualquer, e quiser retornar deverá manifestar explicitamente essa vontade, e poderá ser readmitido após o julgamento de sua proposta pelo Conselho Diretor, para que realmente se efetive a readmissão.
Capítulo V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO.
Art 23º - São órgãos de administração da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, hierarquicamente constituídos:
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Assembleias Gerais;
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Conselho Diretor;
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Conselho Fiscal;
Parágrafo Único – Os membros de quaisquer órgãos da administração não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, em cumprimento a mandato, função, cargo, nomeação e indicação.
Capítulo VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art 24º - A Assembleia Geral é órgão máximo da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, constituída pelos sócios fundadores e contribuintes, que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art 25º - A Assembleia Geral reunir-se-á:
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Ordinariamente uma vez por ano até a mês de Abril, por convocação do Presidente com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, por edital fixado na sede social da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e divulgado aos associados através de circulares ou por e-mail, devendo expressamente determinar a ordem do dia, local, dia e hora da assembleia, ressalvadas as reuniões de cunho urgentíssimo, em que esse prazo poderá ser menor:
1 – Apresentação e deliberação da prestação anual de contas de cada exercício social;
2 – Tomar conhecimento e deliberar sobre o parecer do conselho fiscal, relativo a prestação de contas anual do Conselho Diretor;
3 – Deliberar sobre recursos que lhe forem interpostos na forma deste estatuto;
4 – Decidir sobre alterações do estatuto, respeitando convênios e atividades já iniciadas ou em andamento;
5 – Decidir sobre penalidades e exclusão de associados;
6 – Apresentação de novos associados;
7 – Assuntos Gerais.
Parágrafo Único – Ordinariamente a cada 2 (dois) anos no mês de Junho, por convocação do Presidente, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, por edital fixado na sede social da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e divulgado aos associados através de circulares ou por e-mail, devendo expressamente determinar a ordem do dia, local, dia e hora da assembleia, para:
1 – Eleição e posse dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
2 – Delegar poderes específicos ao Conselho Diretor;
3 – Apresentação de novos associados;
4 – Assuntos gerais.
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Extraordinariamente por convocação:
1 – Pelo Conselho Diretor;
2 – Pelo Conselho Fiscal;
3 – De 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo dos seus direito sociais.
Art 26º - A Assembleia Geral ordinariamente ou extraordinariamente instalar-se-á:
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Em primeira convocação, com metade mais um dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais;
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Em segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário marcado para sua realização, com qualquer número de sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art 27º - A Assembleia Geral será convocada, extraordinariamente, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados, por edital de convocação, publicado na sede social da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Art 28º - As deliberações da assembleia geral ordinária e ou extraordinária, somente poderão versar sobre os assuntos constantes no edital de convocação.
Art 29º - As deliberações da assembleia geral ordinária e ou extraordinária, serão tomadas pela maioria simples, ½ mais 1 (metade mais um) dos votos dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art 30º - As decisões serão tomadas pelo VOTO PESSOAL dos presentes, tendo cada sócio direito a 1 (um) voto, vetado a representação por terceiro no caso de pessoa física.
Art 31º - As pessoas jurídicas associadas a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, serão representadas, cada qual por uma pessoa física, designada para participar das assembleias gerais e com direito a 1 (um) único voto.
Art 32º - As deliberações das assembleias gerais ordinárias e ou extraordinárias, serão tomadas mediante VOTO SECRETO, atendendo-se as normas usuais, podendo a própria assembleia optar pela votação a descoberto.
Art 33º - O número de associados presentes em cada convocação, será comprovada através das assinaturas dos mesmos, constantes no livro de presença.
Art 34º - A Assembleia Geral será sempre aberta pelo Presidente da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, ou por seu substituto legal, e o secretário lavrará a ata da assembleia.
Art 35º - Quando se tratar da assembleia geral extraordinária, convocada pelos associados, conforme Art 25º, item “B”, Inciso 3 (três), o edital de convocação será assinado por no mínimo 5 (cinco), dos signatários do documento que a solicitou, divulgada através de circular ou e-mail para os sócios, e fixado edital em local visível na sede da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Art 36º - Compete a Assembleia Geral Ordinária:
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Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
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Discutir e votar propostas de alteração do Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais;
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Deliberar proposta de extinção da entidade e destinação de seu acervo patrimonial;
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Deliberar sobre recursos que lhe forem interpostos, cassar mandato ou destituir poderes de membros eleitos ou indicados na forma deste estatuto;
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Examinar e deliberar sobre relatórios gerais, planos e projetos da diretoria, bem como sobre todos os assuntos de interesse da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Decidir em última instância, sobre recursos de decisões do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
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Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse, desde que mencionado no edital de convocação.
Capítulo VII
DO CONSELHO DIRETOR.
Art 37º - Caberá ao Conselho Diretor a gestão administrativa, econômica, financeira e operacional da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e em especial o desenvolvimento de iniciativas e ações para o atendimento de suas finalidades e objetivos, com o mandato de dois anos, e é composta por:
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1 (um) Presidente;
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1 (um) Vice-Presidente;
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1 (um) Tesoureiro;
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1 (um) Vice-Tesoureiro;
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1 (um) Secretário;
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1 (um) Vice-Secretário.
Art 38º - Compete ao Conselho Diretor:
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Administrar, definir e executar, no seu sentido amplo, a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES em consonância com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
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Proporcionar condições para implementar e desenvolver todas as atividades, decorrentes do objeto social da associação, com afinco, responsabilidade e competência;
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Tomar toda e qualquer providência no sentido de concretizar os anseios dos associados;
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Gerenciar com otimização e principalmente escrúpulo os recursos financeiros;
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Estabelecer normas, procedimentos formais e informais de funcionamento;
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Orientar os associados sobre as normais de convivência, dentro da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou eventos;
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Analisar reclamações sobre algum associado, pelos demais Conselhos ou por qualquer associado;
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Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessário, bem como aplicar as penalidades previstas neste Estatuto Social;
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Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
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Elaborar e apresentar à Assembleia geral, o relatório anual de suas atividades;
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Entrosar a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, junto a Instituições Públicas ou Privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
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Convocar reuniões da Assembleia Geral;
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Aprovar compra de bens imóveis, móveis e contratos, após deliberação prévia da Assembleia Geral e parecer por escrito do Conselho Fiscal;
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Alienar e onerar bens móveis e imóveis, da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, após deliberação prévia da Assembleia Geral e parecer por escrito do Fiscal;
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Manter-se atualizado e transmitir aos associados as normas legais e disciplinares e suas alterações pertinentes às atividades estatutárias e pertinentes ao Radioamadorismo;
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Conceder título de sócio benemérito, na forma prevista no Estatuto Social;
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Divulgar atividades e realizações da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, motivando a opinião pública e os poderes;
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Aprovar o plano de atividades, relatório patrimonial, financeiro, balanço e balancete, e o orçamento anual da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, após deliberação da Assembleia Geral;
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Criar assessorias especiais, de natureza temporária ou permanente;
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Deliberar em última instância, sobre assuntos relevantes e interessantes, para a associação e a realização de seus objetivos;
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Deliberar sobre contratação de serviços de terceiros;
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Definir os preceitos que serão obedecidos nos contratos, convênios, convenções e acordos que a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES venha a firmar, visando ao cumprimento de suas finalidades e sempre com parecer prévio, por escrito, do Conselho Fiscal;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e as deliberações da Assembleia Geral;
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Instaurar o processo eletivo, dar posse aos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, todos para mandato de 2 (dois) anos, ou em caso de vacância, para tempo restante de mandato, e quando for o caso, cassar-lhes o mandato por não cumprimento de seus deveres.
Art 39º - Compete ao Presidente:
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Representar a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais, municipais, Autarquias e demais órgãos da Administração Pública, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo constituir procurador “ad juditia” e “ad negotia” para desenvolver atividades inerentes à administração, devendo a procuração outorgada especificar os poderes conferidos e a validade, representar ativa e passivamente, judicialmente ou extra judicialmente, conferindo poderes para praticar os atos necessários ao cumprimento do mandado que for outorgado;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
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Convocar e presidir as reuniões das assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias e da Diretoria;
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Praticar os atos necessários à administração da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, tais como: contratar e demitir funcionários técnicos ou administrativos, admitir, promover, transferir, remover, punir e dispensar empregados, conceder férias e licença, aprovar o quadro e fixar remuneração do pessoal;
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Dirigir e orientar toda atividade da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, organizar serviços e programas, orientar para o bom andamento dos serviços;
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Ordenar pagamento de despesas da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Assinar CONJUNTAMENTE com o Vice-Presidente, ou com Tesoureiro na sua falta ou impedimento nos seguintes casos:
1 – Cheques bancários, duplicatas, promissórias, letras de câmbio e quaisquer outros títulos, que importem movimentação de fundos ou valores de responsabilidade da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, aprovar qualquer documento de relevância patrimonial ou financeira, assinar convênios e saldar compromissos;
2 – Assinar contratos, escrituras e/ou documentos constituídos de obrigações, para a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
3 – Estabelecer procurador, conforme a necessidade da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
h) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, o relatório Anual, Balanço, Contas e parecer do Conselho Fiscal, bem como os planos de trabalho, formulados pela Diretoria;
i) Comparecer a reuniões do Conselho Fiscal, devidamente convocadas, para prestar esclarecimentos sobre a situação financeira;
j) Aplicar, em conjunto com um membro da Diretoria, as penalidades por infrações aos associados;
k) O Presidente poderá nomear funcionários executivos e outros colaboradores, para o auxiliarem nessa gestão, com aprovação unânime de toda a Diretoria, e com esta deliberar sobre a contratação de serviços de terceiros;
l) Compete ao Presidente representar a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, protocolarmente e em solenidades, e manifestar-se em nome do mesmo;
m) Organizar juntamente com o Conselho Diretor , viagens, encontros e atividades em que a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES participará;
n) Promover, com a colaboração de todos os associados, eventos e festividades;
o) Com auxílio de toda o Conselho Diretor, organizar, promover e incentivar palestras e encontros, gincanas, e eventos que estimulem o crescimento e amadurecimento da atividade de radio operação no Brasil;
s) Com apoio dos associados, promover através de eventos, assistência a instituições beneficentes;
t) Com auxílio dos associados prestar serviços de utilidade a comunidade;
u) Realizar parcerias com empresas ou entidades, para a promoção de eventos educativos e de lazer;
v) Representar a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES perante repartições públicas, imprensa, fabricantes de aparelhos e peças utilizados na rádio operação, empresas e entidades em geral, buscando sempre a finalidade deste estatuto, em prol dos interesses dos associados.
Art 40º - O Presidente da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES poderá ser destituído, nos casos de dissidência com a associação, ou grave infringência ao presente Estatuto Social, ou ainda por deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Primeiro – O julgamento relativo a destituição do Presidente será realizado mediante CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, realizada na forma prevista no presente Estatuto Social;
Parágrafo Segundo – Fica assegurado o amplo direito de defesa em todos as fases do respectivo processamento e julgamento;
Parágrafo Terceiro – A iniciativa para destituição caberá a qualquer associado, devendo a mesma ser fundamentada e instruída com as provas existentes;
Parágrafo Quarto – Decretada a destituição, a Presidência será assumida pelo Vice-Presidente.
Art 41º - Compete ao Vice-Presidente:
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Substituir ocasionalmente ou temporariamente o Presidente em seus impedimentos, ausências ou destituição;
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Colaborar assídua, direta e permanentemente com o Presidente e com os trabalhos da Diretoria;
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Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância até o término do seu mandato;
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Assinar em conjunto com o Presidente ou Tesoureiro, todos os documentos de responsabilidade financeira e patrimonial, conforme artigo 39º;
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Fiscalizar o bom andamento das atividades, o comportamento dos sócios, para que todos se sintam bem e em segurança, num ambiente sadio;
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Organizar, manter e presidir o CONSELHO DISCIPLINAR, com fins específicos de avaliar e julgar, quando necessário e /ou cabível, o comportamento dos sócios, relacionados aos artigos 13º e 14º, em contraste com as normas de regência do Radioamadorismo, os preceitos do presente Estatuto, a moral, os bons costumes e a ética Radioamadorística;
Parágrafo Único – O conselho disciplinar é composto por membros escolhidos em conjunto pelo Conselho Diretor, entre os voluntários do grupo que se propuseram a colaborar;
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Dar ciência aos associados das resoluções tomadas pelo conselho disciplinar em relação aos sócios, conforme Capítulo IV.
Art 42º - Compete ao Tesoureiro:
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Ter sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentação relativa à tesouraria da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, inclusive Contas Bancárias;
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Arrecadar, emitir carnês e talões de cobrança, contabilizar as contribuições dos associados, rendas, subsídios ou donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
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Assinar com o Presidente ou Vice-Presidente, todos os documentos de responsabilidade financeira e patrimonial, conforme artigo 39º;
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Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
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Apresentar semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal e Conselho Diretor;
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Elaborar balancete anual do movimento da tesouraria, e apresentá-lo à Assembleia Geral;
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Levar ao conhecimento do Conselho Diretor, qualquer irregularidade pertinente à arrecadação e situação financeira da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Substituir o Presidente nas suas faltas, ou impedimentos, quando ausente também o Vice-Presidente, e em caso de vacância até seu término;
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Assinar recibos de pessoas jurídicas, não obrigadas à emissão de notas fiscais, juntamente com o Presidente e controlá-los;
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Receber e controlar as notas fiscais, recibos e demais documentos representativos de crédito e/ou quitação de obrigações;
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Manter em ordem e sob sua guarda, todos os documentos financeiros;
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Comparecer a reuniões do Conselho Fiscal, devidamente convocados, para prestar esclarecimentos sobre a situação financeira.
Art 43º - Compete ao Secretário Geral:
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Coordenar o serviço de secretaria, zelando pelo cumprimento de suas atividades;
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Redigir e assinar com o Presidente, as correspondências oficiais da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Elaborar em conjunto, com os demais membros do Conselho Diretor, os relatórios das atividades mais relevantes da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Atender os expedientes de correspondência, o fichário dos associados e organização dos documentos e arquivos da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Preparar a ordem do dia das reuniões da assembleia geral e do Conselho Diretor, organizando e lendo o expediente, lavrando Atas e procedendo a sua leitura, organizando os livros;
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Escolher dentre os associados, aqueles que desejarem colaborar junto à secretaria da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, quando necessário;
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Substituir ocasionalmente o Tesoureiro e Vice-Tesoureiro em caso de vacância concomitante, até seu término de mandato;
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Dar publicidade as atividades da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Orientar os associados em suas atribuições;
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Manter em ordem e sob sua guarda todos os documentos, livros, arquivos, fichários;
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Manter com o Presidente o maior contato possível para o bom andamento e o progresso da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Verificar resultados das votações nominais e secretas, anotando-as convenientemente, para os respectivos registros;
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Divulgar as datas festivas como: aniversário (da associação e dos associados), nascimento, casamento, ingresso de novos associados, além de, com a colaboração dos associados, organizar e orientar as comemorações quando for o caso.
Capítulo VIII
DO CONSELHO FISCAL.
Art 44º - O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, e exercerá suas atribuições em nome da Assembleia Geral, de forma permanente e independente, minuciosa, íntegra, justa e competente, desvinculado de todos e quaisquer interesses alheios a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Art 45º - O Conselho Fiscal, cujo mandato será de 2 (dois) anos e coincidirá com o mandato do Conselho Diretor, será composto por:
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3 (Três) Membros efetivos;
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3 (Três) Membros suplentes.
Art 46º - Para compor o Conselho Fiscal deverão ser indicados preferencialmente, para compor a chapa, antes das eleições, associados com experiência contábil e administrativa;
Art 47º - Perderá o mandato, o membro do Conselho Fiscal que tiver 3 (três) faltas consecutivas, ou cinco alternadas durante a gestão assumindo o respectivo suplente;
Art 48º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ORDINARIAMENTE, a cada TRIMESTRE, e EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que necessário, com a participação integral de seus 3 (três) membros;
Art 49º - Compete ao Conselho Fiscal:
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Examinar e aprovar os livros de escrituração da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, opinando a respeito;
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Examinar e aprovar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro;
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Apreciar e aprovar os balanços e inventários, além do relatório anual do Conselho Diretor;
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Opinar sobre a aquisição, alienação ou permuta de bens;
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Examinar todas as contas da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES;
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Verificar a aplicação e destinação das verbas orçamentárias;
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Proceder à exação do Patrimônio;
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Denunciar à Assembleia Geral as irregularidades encontradas;
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Sugerir medidas de caráter financeiro;
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Emitir pareceres, quanto a processos ou questões, que lhe forem encaminhados;
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Efetivar, quando for de sua atribuição, o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
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Fiscalizar os atos administrativos da Diretoria;
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Examinar cuidadosamente a aplicação dos recursos, os gastos e dispêndios e verificar se eventual endividamento da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES é compatível com suas possibilidades financeiras;
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Acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral.
Capítulo IX
DO PROCESSO ELEITORAL.
Art 50º - As eleições para cargos eletivos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, serão realizadas BIENALMENTE, durante o mês de MAIO, em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim;
Art 51º - A Diretoria tornará pública a data das eleições, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do término do mandato da Diretoria;
Art 52º - As chapas participantes deverão solicitar sua inscrição POR ESCRITO à Diretoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e poderá indicar 1(um) fiscal que não seja integrante da chapa para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral inclusive na apuração dos votos;
Art 53º - Não havendo chapas habilitadas tempestivamente, a Diretoria convocará nova Assembleia, dentro de 10 (dez) dias;
Art 54º - Comprovando-se fraude, a Comissão Eleitoral poderá impugnar uma chapa eleita;
Art 55º - Só poderão votar e ser votados, os sócios em pleno gozo de seus direitos administrativos, e comprovadamente quites com suas obrigações sociais;
Art 56º - Só poderão integrar as chapas os concorrentes associados a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, que tenham concluído no mínimo um período de 2 (dois) anos de seu cadastro, e que se mostrem atuantes no cotidiano da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, sendo participantes das reuniões, assembleias, eventos e viagens de forma assídua.
Art 57º - O Conselho Diretor deverá, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, expedir comunicações aos associados, contendo:
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Relação de chapas inscritas;
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Local e horário de votação;
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Local e horário de apuração.
Art 58º - O Presidente instalará os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária, para as eleições, orientando a escolha de uma Comissão Eleitoral, entre os associados, que atuarão com o Presidente, Secretário e Mesário da Assembleia, não pertencentes a nenhuma das chapas inscritas;
Art 59º - As eleições serão realizadas pelo sistema de eleição direta, através de VOTO SECRETO OU A DESCOBERTO, dentro do horário estabelecido; sendo que será permitida a eleição por aclamação.
Art 60º - As chapas concorrentes, não poderão constituir-se de integrantes, que possuam vínculos diretos e ou cargos políticos, com poder público (executivo ou legislativo), a fim de que a associação possa cumprir com seus objetivos sem influências de cunhos políticos, que possam prejudicar e denegrir sua imagem e sua missão.
Art 61º - Somente serão inscritas no pleito eleitoral, chapas concorrentes que apresentarem no ato de inscrição, diretrizes e propostas com linguagem formal, objetiva e pautada, em objetivos sólidos.
Art 62º - As cédulas para a votação, serão fornecidas pela mesa receptora, sendo do tipo ÚNICO, contendo as chapas e seus integrantes, relacionados pelos cargos a que estiverem concorrendo.
Art 63º - O voto dos sócios que se encontram na categoria de sócio fundador valerá por 2 (dois) votos.
Art 64º - Cada sócio, após votar, deverá assinar o livro de presença;
Art 65º - O secretário deverá registrar em livro próprio, a ATA dos trabalhos e resultados das eleições;
Art 66º - Encerrada a votação no horário pré-estabelecido, a Presidência da Assembleia procederá à apuração;
Parágrafo Único – Nos casos de empate, será proclamada como vencedora a chapa que contiver como Presidente, sócio mais antigo e persistindo o empate, será proclamada vencedora, aquela que contém como Presidente o sócio mais idoso.
Art 67º - Procedida à apuração, a Diretoria tornará público o resultado, proclamando os eleitos;
Art 68º - Será facultado somente aos maiores de idade, o direito a concorrer a cargos eletivos da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES.
Art 69º - O Presidente dará posse do novo CONSELHO DIRETOR e o CONSELHO FISCAL, no mesmo dia da eleição, salvo impossibilidade decorrente do cumprimento do presente Estatuto Social.
Art 70º - Para qualquer cargo do Conselho Diretor, é permitido reeleição consecutiva no mesmo cargo, conforme condições abaixo:
Parágrafo Único – Após a reeleição no mesmo cargo, o sócio eleito não poderá concorrer a uma nova reeleição, porém, poderá candidatar-se para outro cargo; ou poderá candidatar-se no mesmo cargo, após uma gestão, ou seja, após 2 (dois) anos o sócio poderá concorrer a uma nova eleição para o mesmo cargo, se considerar o prazo previsto neste artigo.
Capítulo X
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS.
PATRIMÔNIO
Art 71º - O Patrimônio da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, será constituído por:
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Recursos provenientes de contribuições de associados;
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Bens móveis e imóveis de qualquer natureza, que lhe forem destinados ou adquiridos;
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Doações, legados e subvenções de pessoa de direito público ou privado;
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Direitos e obrigações legalmente adquiridos ou assumidos;
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Rendas de seu próprio patrimônio, ou atividades desenvolvidas;
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Saldos dos exercícios financeiros, transferidos para a conta patrimonial;
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Receitas eventuais.
Parágrafo Primeiro – Os bens imóveis, não poderão ser alienados e nem gravados de quaisquer ônus, sem prévia e expressa autorização da Assembleia Geral, e aprovados por 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
RECEITAS
Art 72º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES será mantida pelos seus associados, em diferentes categorias. São suas receitas:
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A receita da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, será constituída pelas contribuições de todos os gêneros, que forem obrigados a seus sócios, nas diferentes categorias;
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Bens móveis ou imóveis que venham a possuir, com resultados de doações, legados, subvenções, com compras e outras formas de aquisição, livres e desembaraçadas de qualquer ônus;
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Bens móveis patrimoniais e/ou doados;
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A contratação de empréstimos bancários, com a gravação de ônus sobre imóveis, bem como a alienação ou permuta de bens, os quais, impreterível e necessariamente terão sua aceitação condicionada à aprovação prévia pela Assembleia Geral, antecedida de parecer analítico do Conselho Fiscal sobre cada caso.
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Rendimentos próprios dos imóveis que possua;
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Os Donativos; contribuições, auxílios, dotações, subvenções; e legados provenientes de pessoas jurídicas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas;
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Alienação ou permuta de bens imóveis, somente poderá ser efetivada mediante prévia aprovação da Assembleia Geral;
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Taxas fixadas pela Diretoria, para custeios diversos;
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Produtos de convênios ou acordos;
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Usufrutos a ela conferidos;
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Rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
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Retribuição resultante de prestação de serviços;
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As rendas de festividades, ou indenizações recebidas de qualquer efeito;
Parágrafo Único – Todas as rendas, seus recursos e eventuais resultados operacionais da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. É vedada, a remessa de recursos para outros países; não impedindo a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES de receber recursos estrangeiros de qualquer natureza.
Capítulo XI
DOS LIVROS SOCIAIS E FISCAIS, EXERCÍCIO SOCIAL, CONTABILIDADE E BALANÇO GERAL.
Art 73º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, deverá ter entre outros, facultativos ou obrigatórios, os seguintes livros:
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Registro de matrícula de associados;
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Atas de Assembleia Geral;
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Atas de Diretoria;
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Atas do Conselho Fiscal;
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Outros fiscais, sociais e contábeis.
Art 74º - O ano fiscal deverá coincidir com o ano civil, á iniciar em primeiro de janeiro e terminar em trinta e um de dezembro. A documentação patrimonial e a escrituração contábil da instituição obedecerão às disposições legais, e aos requisitos de exatidão e clareza.
Parágrafo primeiro – No encerramento do exercício social será elaborado o Balanço Geral e demais relatórios gerenciais, que evidenciem claramente as atividades realizadas pela Diretoria, e o resultado econômico-financeiro do mesmo;
Parágrafo segundo – Para fins fiscais ou gerenciais, o balanço geral poderá ser ainda elaborado, quando previsto por legislação específica ou julgado necessário;
Parágrafo terceiro – Em caso de superávit, é vedada a distribuição de qualquer título entre seus associados, ou membros dos órgãos sociais, devendo o mesmo constituir-se em reservas.
Parágrafo quarto – Em caso de déficit o mesmo poderá:
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Ser rateado proporcionalmente entre seus associados, ou;
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Amortizados das sobras anteriores verificadas, ou ainda;
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Amortizável em exercícios futuros, a critério da Assembleia Geral.
Art 75º - Serão mantidos obrigatoriamente os registros contábeis e fiscais, relativos às suas operações, em acordo aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, aplicáveis à espécie e observado integralmente as legislações vigentes.
Capítulo XII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO.
Art 76º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, se dissolverá de pleno direito:
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Por deliberação da Assembleia Geral;
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Por modificação da sua forma jurídica;
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Pela ausência de atividades relacionadas ao objeto social;
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Pela redução do número de associados, que impeça de compor os seus Órgãos Sociais, se dentro de duas Assembleias Gerais consecutivas, o mínimo não for restabelecido.
Art 77º - No caso de dissolução da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, deverá ser precedida a apuração de haveres, e a destinação do seu patrimônio será deliberada através de Assembleia Geral convocada para este fim, podendo os haveres apurados reverter em favor dos sócios detentores de título, de forma equânime e igualitária, ou serem doados a entidade filantrópica, e na forma das disposições deste Estatuto Social e de acordo com o que vier a ser deliberado;
Parágrafo único – Os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de Santa Catarina, e registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, se for o caso;
Capítulo XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art 78º - As divergências suscitadas pela interpretação deste Estatuto Social, ou os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art 79º - As atividades dos membros dos órgãos diretivos da UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, não serão remunerados, sendo vedada a distribuição de superávit, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores, ou associados sob qualquer hipótese, e fica vedado o acúmulo de cargos de direção, por uma mesma pessoa na Diretoria e Conselho Fiscal, em atendimento ao Art. 28º, parágrafo único deste estatuto.
Art 80
º - O presente Estatuto Social poderá ser reformulado a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, convocada para tal fim.
Art 81º - O presente Estatuto Social entrará em vigor, depois de cumpridas as formalidades legais.
Art 82º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, será dissolvida a qualquer tempo, desde que haja vontade unânime da Diretoria Geral, por decisão da Assembleia Geral, convocada para este fim e na forma das disposições estatutárias.
Art 83º - Em caso de falecimento de um dos membros da Diretoria que não possua suplente, será feita uma Assembleia Extraordinária, para eleição de sucessor para a vacância.
Art 84º - A UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por obrigações contraídas por seus associados, em seu nome.
Art 85º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas ou obrigações assumidas pela UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, e igualmente não são responsáveis, ainda que indireta ou solidariamente, por qualquer danoso ato emanado pela entidade, seja na esfera civil, administrativa ou criminal;
Art 86º - Caberá ao Conselho Diretor registrar a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES junto ao Conselho Nacional de Serviço Social, e diligenciar para a obtenção da declaração de Entidade de Utilidade PúblicaFederal, Estadual e Municipal; Declaração de Interesse Público ou outro atributo similar.
Art 87º - O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal ficam assim formados conforme ata de fundação por seus sócios fundadores a seguir identificados: