UBRO - MEMBER
Devidamente aprovado através da Ata de Reunião para Constituição, em 13 de Junho de 2013, do qual faz parte integrante:
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINALIDADE, FORO E SEDE.
Art 1º - Pelo presente TERMO DE ADESÃO UBRO-MEMBER, fica SUBORDINADA a entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, cuja personalidade jurídica é própria, com a denominação de UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES - CNPJ:18.812.108/0001-44 , e sede sito a Rua Rua Avelino Pering, 307 - Progresso,
Blumenau, SC, 89027-440.
Art 2º - O UBRO-MEMBER funcionará por prazo indeterminado, e com número ilimitado de membros.
Art 3º - O UBRO-MEMBER tem por finalidade:
a) Promover a fraternidade e cooperação entre os rádio operadores em todo o mundo;
b) Indicar a UBRO como CLUBE nas participações de contestes nacionais e internacionais (não é obrigatório). Caso deseje pontuar para UBRO, em seu log informar no campo Clube: UBRO, em letras maiúsculas;
c) Prestar serviços de utilidade pública à comunidade, principalmente em casos de Decretação de calamidades públicas ou catástrofes;
e) Divulgar UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES em eventos públicos previamente autorizado;
f) Zelar pela ética operacional bem como obedecer as normas exigidas pelo orgão regulador - ANATEL.
Art 4º - A entidade a fim de cumprir sua finalidade, poderá organizar-se em tantas unidades e/ou filiais as quais forem necessárias, mediante aprovação por Assembleia Geral.
Art 5º - No desenvolvimento de suas atividades, o UBRO - MEMBER, não fará distinção alguma de raça, cor, condição social, político ou religioso ou de orientação sexual.
Capítulo II DOS MEMBROS.
Art 6º - Poderão fazer parte do quadro de UBRO - MEMBER, mediante aprovação da Diretoria, pessoas físicas ou jurídicas, conscientes das finalidades da UNIÃO BRASILEIRA
DE RÁDIO OPERADORES, e dispostas a acatar as determinações deste TERMO DE ADESÃO.
Art 7º - São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro de UBRO - MEMBER:
a) Acatar o TERMO DE ADESÃO, assinar e enviar de forma física ou digitalizada para UBRO;
b) Ser aprovado pela diretoria da UBRO;
c) Identificar-se com os objeto da Entidade;
Parágrafo Único: O UBRO MEMBER uma vez que aceito pela Diretoria, receberá o titulo de SÓCIO BENEMÉRITO, São considerados sócios beneméritos todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem que necessariamente participem ativamente da associação, mas que contribuam ou tenham contribuído de modo relevante, através de contribuições espontânea ou serviços oferecidos a UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, mediante proposta apresentada e aprovada pela Diretoria, que aceitem tal distinção. A concessão da distinção tratada, não importará na imposição de quaisquer ônus aos homenageados e, analogamente, não lhes conferirão direitos ou atribuições em relação à UNIÃO BRASILEIRA DE RÁDIO OPERADORES, cuidando-se de título conferido em homenagem ao mérito do(s) escolhido(s) e que lhe renderá consideração e deferência no trato com os demais Associados.
DESISTÊNCIA/EXCLUSÃO.
Art 8º - O UBRO - MEMBER poderá pedir exclusão do quadro de membros a qualquer tempo sem justificativa se assim o preferir. O meio deverá ser exclusivamente por escrito e assinado, encaminhado para o endereço da sede da UBRO descrito no Art 1º do presente TERMO DE ADESÃO.
Art 9º - O UBRO - MEMBER poderá ser excluído do quadro de membros caso a Diretoria extinga a Divisão UBRO - MEMBER ou se comprovadamente ferir o Art 3º deste TERMO DE ADESÂO.